Na prática, a sentença garante que essa complementação deve ser incluída no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras. A decisão reconhece que esses valores fazem parte do salário dos profissionais, como já é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e reforçado pelo Supremo Tribunal Federal(STF). Com isso, a Justiça determinou que o empregador deverá corrigir os pagamentos feitos e depositar os valores devidos no FGTS, além de refazer os cálculos das horas extras, considerando os valores corretos, após não existirem mais recursos cabíveis.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso, mas representa um passo importante para a valorização da enfermagem e o respeito ao piso nacional por meio da atuação diligente do SEEMG.
Arquivos complementares: