Justiça do Trabalho reconhece inconstitucionalidade de lei municipal de Contagem e garante direitos a enfermeiros e enfermeiras do SSA Contagem

Studium Eficaz Criado em: 22/04/2025 16:17:56 - Modificado em:22/04/2025 16:17:55

Seção: Notícias

Uma importante vitória foi conquistada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais(SEEMG) na Justiça do Trabalho, no dia 8 de abril de 2025. A juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, Jordana Duarte Silva, declarou inconstitucional o trecho de uma lei municipal que excluía da remuneração da categoria os valores pagos como complementação do piso nacional da enfermagem, fazendo com que o Fundo de Garantia e as Horas Extras prestadas fossem calculadas a menor.


Na prática, a sentença garante que essa complementação deve ser incluída no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras. A decisão reconhece que esses valores fazem parte do salário dos profissionais, como já é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e reforçado pelo Supremo Tribunal Federal(STF). Com isso, a Justiça determinou que o empregador deverá corrigir os pagamentos feitos e depositar os valores devidos no FGTS, além de refazer os cálculos das horas extras, considerando os valores corretos, após não existirem mais recursos cabíveis.


A sentença ainda pode ser objeto de recurso, mas representa um passo importante para a valorização da enfermagem e o respeito ao piso nacional por meio da atuação diligente do SEEMG.

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