Primeiramente, é importante destacar que, no Brasil, não há um valor mínimo ou máximo obrigatório estabelecido por lei para o vale-alimentação. O que regula este benefício são os acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos e empregadores, ou, na ausência destes, a política interna da empresa.
Nos casos em que há acordos ou convenções coletivas, esses instrumentos são fundamentais para definir valores, condições de reajuste e outros aspectos que assegurem a efetividade do benefício. Categorias como bancários e metalúrgicos, por exemplo, possuem convenções que já garantem valores específicos para o vale-alimentação, o que fortalece este direito. É essencial que os/as trabalhadores/as estejam organizados/as junto ao Sindicato para avançar na conquista e ampliação desse benefício.
Quando o vale-alimentação é concedido por decisão própria da empresa, sem a regulação de um acordo coletivo, cabe à política interna determinar os critérios, respeitando princípios de equidade entre os/as empregados/as. No entanto, é importante lembrar que valores irrisórios, que não atendam às necessidades básicas, podem ser contestados judicialmente por configurarem desvio de finalidade. A concessão do vale-alimentação deve sempre assegurar condições dignas para o trabalhador. Por fim, vale ressaltar que o vale-alimentação, uma vez concedido, torna-se um direito adquirido, não podendo ser retirado unilateralmente pelo empregador.
Em caso de dúvidas ou dificuldades relacionadas ao vale-alimentação, procure o Sindicato, que está sempre à disposição para defender os direitos dos/as enfermeiros/as e lutar por melhores condições laborais.