SEEMG destaca novo respaldo legal para prescrição de medicamentos por enfermeiros

Studium Eficaz Criado em: 16/03/2026 21:52:23

Seção: Notícias

A prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil ganhou novo reforço com a Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicada em 14 de janeiro de 2026. A norma reafirma um direito já previsto na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, e fortalece a atuação desses profissionais na assistência direta à população, contribuindo para maior agilidade no atendimento e ampliação do acesso aos serviços de saúde.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) entende que, de acordo com a legislação, enfermeiros podem prescrever medicamentos durante a consulta de enfermagem, desde que a prática esteja vinculada a protocolos, rotinas institucionais ou programas de saúde pública, como os desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS). A prescrição pode incluir medicamentos, vacinas e procedimentos, sendo reconhecida como uma prática segura e resolutiva nas diretrizes estabelecidas pelos serviços de saúde.

O tema também ganhou respaldo jurídico com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro de 2025 confirmou a constitucionalidade da prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal, ao analisar a Lei Distrital nº 7.530/2024. O entendimento fortalece a segurança jurídica da prática em todo o país e reforça que farmácias privadas devem aceitar receitas emitidas por enfermeiros, caso estejam em conformidade com os protocolos e normas do Cofen.

Para o SEEMG, a reafirmação desse direito representa um avanço para a autonomia profissional da enfermagem e para a melhoria da assistência à população. Ao ampliar a capacidade de resposta dos serviços de saúde, a medida contribui para tornar o atendimento mais ágil, eficiente e acessível, especialmente na atenção básica.