Enfermeiro e Enfermeira, o trabalho na linha de frente exige proteção e o reconhecimento do risco que você corre diariamente. Pela CLT (Art. 192) e pela NR-15 (Anexo 14), do Ministério do Trabalho, quem atua em hospitais e clínicas tem direito ao adicional de insalubridade.
Tanto a Portaria nº 3.214/78 quanto o Artigo 192 da CLT classificam a insalubridade em três graus. O grau médio (20%) é a regra geral para hospitais, mas o grau máximo (40%) é garantido por lei para quem atua no isolamento com doenças infectocontagiosas.
Insalubridade é direito!
Trabalhar na linha de frente não é apenas vocação, é exposição a riscos biológicos constantes. O SEEMG reforça esse direito em respostas a alguns questionamentos que nos chegam sobre atuação no ambiente hospitalar.
Fique atento! O sindicato é a sua voz na busca por condições dignas e pelo pagamento justo de todos os adicionais.
? Dúvidas sobre o cálculo ou o grau aplicado na sua unidade? Entre em contato com o nosso jurídico!